em 04/11/2008
(editado em 04/11/2008)
As centrais de atendimento não podem mais veicular publicidade nas esperas de chamados.
O que isso vem beneficiar o consumidor além de reduzir sua conta telefônica, pois as empresas podem de proposito deixar a pessoa na espera além do tempo necessário para veicular a publicidade?
Veja lei aprovada:
Parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.